Distorções do modelo de telefonia

Este artigo foi publicado pela Gazeta Mercantil no dia 10/04/2001. Não concordamos com todas as colocações nele contidas. A GM publicou nossa opinião no dia 18/04 (veja "Outras distorções na telefonia do Brasil" neste site).

10 de abril de 2001 - O modelo brasileiro de telecomunicações adotado a partir de 1998, quando o sistema estatal foi privatizado, já se mostrou bastante eficiente numa série de quesitos. Garantiu a rápida ampliação do número de residências e localidades atendidas pela telefonia fixa, ao mesmo tempo que a qualidade do serviço prestado pelas diversas operadoras vem apresentando, na grande maioria dos casos, significativa melhoria. A competição também começa a proporcionar a redução das tarifas cobradas ao consumidor, especialmente nas ligações de longa distância, tanto nacionais quanto internacionais.

Como todos os modelos, porém, o brasileiro tem distorções que podem e devem ser corrigidas para garantir que os benefícios da liberalização cheguem ao consumidor. A mais grave, sem dúvida, é o alto valor pago pelo uso da rede local fixa, que se constitui em monopólio caracterizado como 'acesso local fixo'. Hoje, os grupos controladores das concessionárias locais são os únicos que podem chegar à residência do consumidor final.

Essa distorção fica clara quando se avalia o peso das tarifas de interconexão - o valor pago pelo uso da rede local para completar as ligações de longa distância, determinado pelo governo e que, no Brasil, está entre os mais caros do mundo, onerando o consumidor e beneficiando as concessionárias locais.

A legislação brasileira prevê que essas taxas terão redução de 5%, em 2001. Mesmo assim, nosso país continuará a ter uma das mais altas tarifas do mundo. Tomemos alguns exemplos de custo médio pago em outros países pelo uso da rede local fixa, em dólar americano: nos Estados Unidos, o valor é de 0,94 cents/minuto; na Argentina, 1,10 cents/min.; nos países membros da Comunidade Econômica Européia, 1,60 cents/ min; no Chile, 1,01 cents/min; no Canadá, 1,36 cents/min.; no Brasil, 3,00 cents/min. A variação entre o valor brasileiro, o mais elevado, e o americano, o mais baixo, é de 219%.

O elevado custo de interconexão no Brasil mostra que nossa legislação, quando determinou esses valores, não levou em consideração quatro fatores fundamentais: o ganho que as novas tecnologias trouxeram para a implantação e a manutenção das redes e terminais fixos de telefonia, a redução nos custos de aquisição de materiais após a privatização, a ampliação em mais de 10 milhões no número de terminais em operação, aumentando os ganhos em escala, e o advento da internet, que gerou um aumento significativo de tráfego, não previsto anteriormente.

As tarifas de interconexão com as redes locais são um dos poucos valores que se mantiveram estáveis ou, melhor, não diminuíram no competitivo mercado brasileiro. Talvez o único. Ao contrário, o preço das chamadas de longa distância nacionais ou internacionais, por exemplo, tiveram expressiva redução, graças à competição.

Essa distorção fica ainda mais grave quando se leva em consideração que os mesmos grupos controladores das concessionárias locais receberam outorgas para serviços de longa distância. Por exemplo, no caso de uma chamada de Brasília a Porto Alegre, ambas as cidades estão na área de atuação de uma única operadora, que também pode executar o serviço de longa distância entre os dois municípios, acumulando assim os benefícios da tarifa de DDD e das taxas de interconexão. Sem a revisão dessas fortes distorções, o Brasil continuará distante da plena competição e de todos os benefícios que ela pode trazer à sociedade.

É importante destacar que em todos os países industrializados existe a preocupação constante com os custos de remuneração da rede local fixa. Por se tratar de um monopólio, uma vez que é inviável a implantação de uma segunda infra-estrutura de cobre para atendimento aos usuários finais, os órgãos reguladores estão orientando as operadoras locais para que ofereçam descontos por volume e preço baseados em custos mais justos para uso dessas redes. É uma forma de preservar os ganhos obtidos em outros segmentos de serviços, como o de longa distância nacional e internacional.

Ao propor a regulamentação do novo serviço móvel pessoal (SMP), que substitui o serviço móvel celular (SMC), a Anatel deu um primeiro sinal na direção de uma revisão ao reconhecer o alto valor da TU-M, remuneração pelo uso da rede celular, e assim não estabeleceu limites fixos para essa tarifa. Foi até incluído um limite nesse valor, em relação às tarifas de público, visando, com isso, proporcionar uma redução das tarifas de uso das redes dos serviços móveis celulares. Torna-se necessário, agora, que a Anatel se atenha aos valores estabelecidos para o uso da rede local fixa, situados entre os mais altos do mundo, prejudicando os usuários e o desenvolvimento do setor.

(José Roberto Pinto, gerente-geral de Interconexão da Embratel)

(Gazeta Mercantil 10/04/2001 Página A2)

Publicado: 18.04.2001

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